CBVL e ABP estão a um passo de serem reconhecidas oficialmente pela ANAC.
ANAC muda algumas normas e deixa claro que breve as organizações aerodesportivas serão credenciadas.
Para esclarecer o que esta na RBAC 103, que entra em vigor a partir de 01/01/2019, a ANAC descreve que, recomenda que qualquer interessado em praticar voo livre deve se habilitar por meio de associações aerodesportivas credenciadas.
Os equipamentos deverão ser cadastrados e pilotos validados pelas associações credenciadas.
Em outras palavras, as associações irão submeter seus alunos a cursos para certificá-los perante a ANAC que estão aptos a cumprir as normas operacionais. Estes cursos já acontecem hoje, ou pelo menos deveria, pois acreditamos que dentro das instruções repassadas para alunos, além da pratica de inflagem, esta todo o conteúdo de trafego aéreo, meteorologia, entre outros.
Já que ANAC deixa claro que irá credenciar associações, para operacionalizar o cadastro de pilotos e equipamentos. É obvio que as maiores instituições do Brasil não deverão ficar de fora. E isso não exclui a possibilidade de outras serem credenciadas.
A ANAC não emite ou exige habilitação de voo livre, mais exigirá, cadastro de equipamento e atestado de capacidade das normas operacionais. Estes cadastros e atestados serão operacionalizados por associações, que por sua vez, deverá emitir para seus membros suas habilitações. Como forma de declarar que o piloto está apto a voar e que o mesmo cumpri toda a legislação vigente.
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